A nova lei do agro: o fundo garantidor solidário como alternativa às garantias do crédito rural
2023
Priscila Resende Bitencourt | Armando Fornazier
Resumo As políticas públicas no Brasil exercem papel fundamental no desenvolvimento do setor rural. Este artigo trata do Fundo Garantidor Solidário (FGS), instituído pela Lei 13.986 de 2020, conhecida como a Nova Lei do Agro. Defendido como uma alternativa às garantias tradicionais do crédito rural e indutor de novas possibilidades para o financiamento privado, o estudo objetivou investigar o processo de criação do FGS até ser implementado. Buscou-se identificar ainda as ações dos grupos de interesse, os desafios para implementação e a perspectiva de adesão a essa nova forma de garantia por parte do público-alvo. Para tanto, realizou-se revisão de literatura a fim de verificar os estudos existentes sobre o tema, pesquisa documental, manifestação na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal (Fala.BR) e coleta de dados por meio de entrevistas semiestruturadas. Os resultados demonstram que esta política pública foi percebida como inviável pelos entrevistados devido às exigências de composição do Fundo, que requer aporte financeiro do próprio credor, ao modelo operacional complexo e à falta de informação por parte daqueles que seriam os beneficiários, o que acarretou a sua não utilização e consequente alteração da Lei dois anos depois, em 2022.
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