Alternativas para regularização do licenciamento ambiental de sistemas de abastecimento de água
2017
Fischer Junior, Ivan Cesar | Gobbi, Eduardo Felga | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental
Orientador: Prof. Dr. Eduardo Felga Gobbi
اظهر المزيد [+] اقل [-]Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental
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اظهر المزيد [+] اقل [-]Resumo: O presente trabalho visa trabalhar a hipótese de que milhares de Sistemas de Abastecimento de Água – SAA que se encontram implantados e em operação no Brasil não se encontram licenciados, detalhando quais as principais causas desta desconformidade/ilegalidade e, também, as alternativas existentes para a regularização ambiental destes empreendimentos. Nesse desiderato, demonstrar-se-á que a esta desconformidade se encontra intimamente ligada a evolução da legislação ambiental, pois muitas destas unidades operacionais de saneamento operam com base em licenças ambientais vencidas ou mesmo sem licença ambiental de operação. As razões desta problemática são múltiplas, podendo-se listar a não exigência de licença ambiental a época de sua implantação, sua implantação já com base em tecnologia defasada, entraves na regularização de seu terrenos, incompatibilidade da tecnologia projetada e a minimamente exigida de acordo com os padrões da legislação atual, entre outros. Contudo, estas estações de tratamento de água que, em sua maioria, foram projetadas e implantadas antes do marco regulatório do setor de saneamento (Lei Federal nº 11.445/2007 e Decreto Federal nº 7.217/2010) não podendo estas desconformidades se perpetuarem indefinidamente, pois essa complexa questão tem dado causa a autuações pelos órgãos ambientais, agências reguladoras e órgãos de controle. Assim sendo, busca-se encontrar alternativas técnica e legalmente sustentadas para a promoção da regularização ambiental destas unidades operacionais, mediante o estabelecimento de metas progressivas, possibilitando assim a expedição da licença ambiental de regularização ou corretiva ou a celebração de acordos com os órgãos ambientais licenciadores ou mesmo com o Ministério Público (Termo de Compromissso, Termo de Ajustamento de Conduta, Termo Administrativo de Ajustes de Procedimentos) para emissão direta da licença ambiental de operação. Em paralelo, se realizará um estudo comparativo do Decreto Estadual nº 3.212, expedido pelo Governador do Estado do Espírito Santo que: "Dispõe sobre as diretrizes, para a regularização e o controle ambiental das atividades de saneamento e dá outras providências.", a fim de verificar se esta alternativa de regularização ambiental pode ser replicada em outros Estados da Federação
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