CONSEQUÊNCIAS DO TELETRABALHO NO BRASIL À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA
2019
Lígia de Godoy | Marcelo Gitirana Gomes Ferreira | Marcos Pili Palacios
Como resultado de avanços tecnológicos e mudanças na sociedade, tem-se o surgimento de novas formas de trabalho, como o teletrabalho. O teletrabalho é uma modalidade que vem sendo disseminada no mundo inteiro como uma alternativa às convencionais, levantando questões acerca de suas consequências para o trabalhador. No Brasil, a regulamentação do teletrabalho deu-se com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em 2017. O presente artigo teve o objetivo de analisar a legislação brasileira atual no que tange ao teletrabalho, a partir da reforma trabalhista, buscando compreender possíveis relações entre as alterações trazidas na CLT e as consequências do teletrabalho. Para tal, foi realizada uma pesquisa bibliográfica com o objetivo de levantar as principais consequências do teletrabalho para o trabalhador, complementando-a com entrevistas semiestruturadas. A análise trouxe algumas questões que devem ser consideradas, principalmente em relação à inclusão do teletrabalho no rol de atividades que não estão sujeitas ao controle de jornada e à falta de regras discriminadas na regulamentação da modalidade. Estudos futuros poderão analisar de forma empírica as relações de trabalho na atividade de teletrabalho, sob um viés organizacional.
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