Conflitos Gerados no Setor Mineral por falta de Adequação da Legislação Mineral à Constituição Federal de 1988 - Estudo de Caso: Água Mineral no Estado do Rio de Janeiro
2006
Lucio Carramilo Caetano | Sueli Yoshinaga Pereira | Francisco Dourado
Os conflitos, hoje, existentes para a inserção da água mineral, na gestão integrada de recursos hídricos, são oriundos de modelos de gestão formulados em momentos diferentes da história política brasileira. A legislação de água mineral (Código de Águas Minerais de 1945 e Código de Mineração de 1967) foi criada em regimes autoritários e centralizadores, enquanto a legislação de recursos hídricos (Constituição Federal, de 1988 e a Política Nacional de Recursos Hídricos, de 1997) possui um caráter democrático, descentralizador e participativo. Esta constatação provém de uma análise de todo um registro histórico da evolução política, que foi baseado nas Constituições Federais e nas legislações voltadas para os recursos minerais e para a água.
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