Mercados de água : características, experiências internacionais e viabilidade de implementação no Brasil
2016
Cerqueira, Gustavo Aouar | Kassamayer, Karin | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Economia e Meio Ambiente
Orientadora: Prof. Dra. Karin Kässmayer
显示更多 [+] 显示较少 [-]Monografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Economia e Meio Ambiente
显示更多 [+] 显示较少 [-]Inclui referências
显示更多 [+] 显示较少 [-]Resumo : A escassez hídrica, historicamente, tem afetado a vida de milhões de brasileiros. Nos últimos anos, as crises hídricas nas regiões Sudeste e Nordeste despertaram a atenção da população brasileira para a necessidade de se repensar a gestão de recursos hídricos e a prestação dos serviços de abastecimento de água potável. Considerando as restrições ambientais para expansão das captações de água e que as fontes de menor custo já foram exploradas nessas regiões, os mercados de água revelam-se estratégia interessante, especialmente em contextos de crise hídrica, pois promovem alocação mais eficiente dos recursos hídricos, de modo a gerar maior benefício econômico e social. O desenvolvimento do modelo brasileiro de mercados formais de água deve levar em consideração as experiências internacionais de sucesso, a fim de absorver as melhores características experimentadas em cada país. Países como Estados Unidos, Austrália e Chile apresentam não só modelos consolidados de mercados de água, mas também forte vocação agropecuária, característica que os assemelha ao Brasil. Por essa razão, este estudo se dedicou a estudar esses países, valendo-se de publicações científicas, dados oficiais dos países, relatórios de organismos internacionais, entre outros meios. Devido à ausência de um marco legal para os mercados de água no Brasil, foi necessário estudar a viabilidade de sua implementação, em face da Constituição Federal (CF) e da legislação de recursos hídricos. Ao longo do estudo, constatou-se que a regulamentação de mercados de água encontra respaldo em ambas, desde que não afete a dominialidade pública e a inalienabilidade da água. Cabe, entretanto, fazer as devidas adequações dos modelos existentes à realidade brasileira, levando-se em consideração o sistema de dupla dominialidade das águas adotado no Brasil. Deve-se, por fim, ponderar o nível de controle estatal sobre os mercados de água, pois o seu excesso pode inviabilizar sua operação.
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